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Divórcio
abril 26, 2022
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Divórcio

Diante de inúmeras dúvidas sobre o divórcio e a separação, confeccionamos este breve guia completo para esclarecer como funcionam estes institutos em 2022.

Infelizmente alguns relacionamentos chegam ao fim e a convivência não é mais uma opção e a separação e o divórcio se torna uma realidade. 

E para que a separação, divórcio seja feito em conformidade com a nossa legislação, confira estes post!

Aqui, você irá ler sobre:

  1. INTRODUÇÃO
  2. O QUE É O DIVÓRCIO?
  3. O QUE É A SEPARAÇÃO?
  4. TIPOS DE DIVÓRCIOS
  5. DIVISÃO DE BENS
  6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  7. A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NO DIVÓRCIO
  8. QUANTO CUSTA O DIVÓRCIO
  9. QUANTO TEMPO DEMORA O DIVÓRCIO?
  10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O seu casamento não anda bem ou simplesmente chegou a um nível o qual não há mais espaço para um entendimento?!

Saiba aqui como funciona a separação e o divórcio, o que é necessário para o pedido, quanto tempo ele demora, qual o valor e muito mais! 

Neste post, iremos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o divórcio e a separação de forma simples sem o complicado juridiquês! 

 

  • INTRODUÇÃO

 

Terminar um relacionamento de forma definitiva é muito difícil para qualquer pessoa, afinal, além do sentimento, a convivência o outro faz parte da rotina e as pessoas modelam as suas vidas em torno disso.

Além da questão da família, filhos, bens e tudo o que envolve uma vida a dois. Tudo isso é muito difícil quando o casal não está mais feliz um na companhia do outro, não é verdade?!

Logo ao se deparar com a separação ou divórcio muitas pessoas se sentem perdidas e não sabem nem por onde começar o pedido de divórcio.

A primeira coisa a ser feita é buscar pela orientação de uma advogada especialista no Direito de Família para que você saiba como ficam os seus direitos diante do seu caso em específico. 

Logicamente que o divórcio quando de acordo com ambas as partes ele é muito mais fácil e rápido de se resolver do que um divórcio judicial o qual as partes discordam entre si.

É de conhecimento de todos que o divórcio é uma escolha definitiva para dissolução do casamento vez que ele cessa as obrigações legais. 

Todavia, para que o divórcio seja feito ele precisa da presença de uma advogada, entre outros requisitos os quais iremos esclarecer neste artigo, acompanhe!

 

  • O QUE É O DIVÓRCIO?

 

O divórcio é o meio legal para dissolver o casamento e as suas obrigações, destacando que com a separação as obrigações legais como regime de bens cessam.

Com o pedido de divórcio, direitos e deveres como bens e filhos são determinados entre as partes, ou seja, além da dissolução do matrimônio, fica estabelecida a divisão de bens e guarda de filhos, por exemplo.

Em outras palavras o divórcio é o instituto jurídico o qual põe fim ao casamento com a resolução das particularidades.

Há duas espécies de divórcios existentes em nosso ordenamento jurídico, os quais iremos falar mais adiante, confira!

 

  • O QUE É A SEPARAÇÃO?

 

No passado, o casal que desejava se divorciar precisava aguardar um período separados. Atualmente isso não é mais uma exigência da nossa Constituição Federal em sua Emenda Constitucional 66/2010 alterou esse quesito do tempo.

Ou seja, se há consenso entre as partes quanto ao divórcio este não tem um tempo a ser cumprido, podendo ser feito de imediato.

Todavia, o procedimento do divórcio ainda exige alguns requisitos para ser realizado, destacamos novamente que o divórcio amigável será sempre mais rápido que o judicial!

O divórcio judicial (quando não há entendimento entre as partes) também chamado de divórcio litigioso exige que cada cônjuge contrate o seu próprio advogado para representar seus interesses em juízo.

 

  • TIPOS DE DIVÓRCIOS

 

Até aqui você já entendeu o que o divórcio é um instrumento jurídico que põe fim ao casamento, mas, ele tem 03 espécies, vejamos:

Divórcio Judicial Consensual

Ele ocorre de forma judicial vez que há filhos menores, porém, é um divórcio amigável (ou seja, as partes estão de acordo).

Neste caso é feito um acordo de divórcio, o qual as partes acordam coisas como: 

  • Guarda dos filhos menores;
  • Divisão dos bens;
  • Pensão alimentícia;
  • Direito de convivência com os filhos;
  • Alteração do nome de um dos cônjuges;
  • Custódia compartilhada ou não de animais.

Divórcio Judicial Litigioso.

Esta espécie de divórcio litigioso ocorre quando uma das partes não concorda com a dissolução do casamento, por exemplo. 

Este divórcio irá tramitar na via judicial e cada parte tem o seu próprio advogado para defender os seus interesses, como, guarda de filhos, partilha de bens, entre outros.

Cabe destacar que o divórcio irá ocorrer ainda que uma das partes não o queira, afinal, ninguém poderá ser obrigado a continuar casado contra a sua vontade. 

Divórcio Extrajudicial

É a espécie mais simples de divórcio, visto que as partes que de comum acordo e sem filhos ou bens podem resolver a dissolução em um cartório, conforme prevê a Lei 11.441/07.

Todavia, há requisitos para este tipo de divórcio:

  • Ausência de filhos menores ou incapazes em comum;
  • Acordo entre situações que envolvem o divórcio, ou seja, não pode ter litígio (discordância).

Ao preencher estes simples requisitos, as partes acompanhadas de uma advogada a qual irá interpor uma petição inicial com os devidos documentos e em seguida após todos os procedimentos será lavrada a escritura.

Por fim, a escritura será direcionada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado e depois haverá a averbação do divórcio na certidão de casamento.

 

  • DIVISÃO DE BENS

 

Agora que você entendeu que o divórcio extrajudicial é o mais simples de todos, vamos falar um pouco mais do divórcio judicial e a divisão dos bens.

Muitas pessoas possuem dúvidas quanto ao divórcio judicial e seus impasses como, guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens.

Esta espécie ocorre perante o juiz, o qual irá analisar e mediar os interesses de cada um e sobre tudo o melhor interesse dos menores (se houver).

A dúvida mais frequente é quanto à divisão de bens do casal, não há uma única forma ou resposta já que isso irá depender do regime de bens que o casamento foi celebrado. 

Vejamos os tipos de regimes de bens:

  • Separação Obrigatória de Bens;
  • Participação Final nos Aquestos;
  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Comunhão Universal de Bens;
  • Separação Total de Bens.

E digamos que o casal não tenha optado por nenhum regime de bens específico, como fica?

Neste caso, o regime que irá ser adotado será o de comunhão parcial de bens!

Vejamos como fica a seguir a divisão de bens de acordo com cada regime:

Comunhão Parcial de Bens

Nesse regime, os bens adquiridos no decorrer do casamento integram os bens do casal em caso de divórcio, os bens serão divididos em partes iguais.

Bens como doação ou herança, não serão considerados bens do casal, o que significa que pertence ao cônjuge que recebeu a herança ou doação.

E os bens que cada um detinha antes do casamento, também não serão objeto de divisa.

Comunhão Universal de Bens

O regime de comunhão universal de bens todos os bens do casal integram o patrimônio, mesmo os bens que ambos possuíam antes do casamento.

Apenas não serão considerados os bens recebidos gratuitamente, ou seja, por doação ou herança, ou ainda, bens adquiridos com cláusula de incomunicabilidade.

Assim, esses bens acima não serão divididos quando for realizado o divórcio.

Separação Total de Bens ou Separação Obrigatória

Em ambos os regimes, a divisão de cada bem é apenas do cônjuge que o possui, ou seja, não há bens do casal. 

Regime de Participação Final nos Aquestos

Não é um regime muito popular, no decorrer do casamento cada bem é do cônjuge que o possui, durante o casamento não há bens do casal, mas, no divórcio estes bens entraram como se fossem do regime da comunhão parcial dos bens.

O que significa que cada cônjuge terá o bem que possuía antes do casamento e o que surgiu depois será dividido entre o casal. 

A exceção dos bens recebidos por doação ou herança que continua exclusivo do cônjuge que o recebeu. 

 

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Até o momento você já entendeu o que é o divórcio, as espécies, os regimes de bens e a divisão.

Agora, você precisa saber quais são os documentos necessários para o divórcio, são eles:

  • Certidão de casamento (atualizada em 90 dias);
  • Pacto pré-nupcial (se houver);
  • Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
  • Documentos dos bens (móveis e imóveis).

É lógico que os documentos poderão ser diferentes a depender de cada tipo de divórcio e regime de bens. Preste bastante atenção!

Por exemplo, o divórcio extrajudicial tem como base documental a escritura pública, a qual é assinada pelos advogados e depois direcionada ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento.

A finalidade disso é tornar pública a informação do divórcio ou da partilha de bens. 

No que pese ao divórcio judicial, a sua advogada irá te orientar quanto aos documentos necessários ao seu caso. 

É importante dizer que a separação na via judicial pode ser um pouco imprevisível, vez que seu processo irá depender do entendimento do juiz, por exemplo.

 

  • A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NO DIVÓRCIO

 

É inevitável que o divórcio exige a presença e atuação de uma advogada especialista no Direito de Família. Ainda que seja de forma consensual e sem filhos, o casal precisa (segundo a lei) da assinatura de uma advogada.

Quanto aos valores cobrados de honorários, a advogada, segundo a nossa legislação não pode divulgar os valores abertamente, vez que cada caso é único e demanda ações diferentes. 

Todavia, a tabela de honorários da OAB da região é um norte para o cliente se basear quando ao valor mínimo que a advogada poderá cobrar.

Importante lembrar que cada profissional possui um valor diferente!

 

  • VALOR DO DIVÓRCIO

 

E quanto custa o divórcio em si?

O divórcio tem custos judiciais e cartorários, bem como, os custos de honorários da advogada

Porém, estes custos podem não ser detalhados, uma vez que há uma variação de valores por região e depende de cada caso. 

Um fator a ser analisado ainda quanto aos honorários da advogada é que estes podem variar de acordo com sua experiência e especialização.

Escolher um bom profissional é de suma importância para que o seu direito seja defendido com excelência e segurança. 

Se você se encontra diante de um divórcio ou conhece quem está passando por isso, o mais indicado é contratar uma profissional especializada em direito de família.

  1. QUANTO TEMPO DEMORA O DIVÓRCIO?

Conforme já pontuamos, os divórcios extrajudiciais costumam ser mais simples e rápidos, uma vez que é possível você se divorciar no mesmo dia em que deu entrada no pedido.

Já os divórcios litigiosos, podem demorar muito, vez que depende de inúmeras variáveis como as decisões e demais conflitos envolvidos no processo.

 

  • CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Nossa missão é explicar de forma clara e objetiva quanto ao divórcio, destacando todas as suas particularidades, facilitando essa fase na vida das pessoas.

Como vimos, por inúmeras vezes o divórcio não é tão complicado, principalmente quando este for em consenso.

Nossa orientação é que, o casal sempre busque entrar em um acordo, assim, o processo da dissolução do casamento será mais rápido e fácil. 

Todavia, se o acordo não for necessário é importante que as partes tenham ciência que o divórcio litigioso pode ser desgastante e demorar um pouco mais.

Outro ponto que merece importância é quanto a necessidade de uma advocacia especializada no direito de família, o profissional que atua com foco em determinada área tem maior abrangência do assunto.

E com isso ele consegue orientar com maior segurança, pois ele tem o famoso “know how”. 

Você ainda tem dúvidas quanto ao divórcio? Comente aqui conosco!

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