Aposentadoria Especial em decorrência da insalubridade.
O benefício é concedido aos profissionais que exerceram suas funções em ambientes onde estavam expostos a fatores prejudiciais a sua saúde e que comprovem 25 anos de contribuição especial.
Entretanto, esse tempo de contribuição não precisa ser continuo. Porém, é necessário que durante o exercício da profissão, comprove 25 anos contribuídos em condições especiais.
Ou seja, que o médico tenha contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Essa aposentadoria é muito mais favorável e lucrativa ao profissional se confrontada a outras. Visto que o tempo para obtenção da aposentadoria é reduzido.
O médico faz jus ao benefício por exercer suas funções expostos a vírus, fungos e bactérias, os chamados “agentes nocivos biológicos”.
A redução do tempo para a aposentadoria segue dois critérios:
- Aposentadoria especial: Apenas com a comprovação dos 25 anos de contribuição em categoria especial é suficiente.
- Conversão de tempo especial em comum: converte-se o tempo de contribuição especial em comum ou ainda, por pontos.
Essa conversão adiciona ao tempo comum 40% a mais relacionado ao tempo das contribuições para o homem e 20% a mais para as mulheres.