O médico que não tem vínculo empregatício comprovado, mas, contribui com a previdência na figura de autônomo, tem direito ao benefício da aposentadoria especial.
Mesmo que suas contribuições resultem somente de convênios com planos de saúde ou consultório próprio.
Assim como, o empresário médico que possua clínica e faça suas retiradas através de pró-labore. Uma vez comprovado que também exerce a função de médico autônomo, terá direito a aposentadoria especial.
Entretanto, o processo para a garantia do benefício é diferente das outras formas de admissão junto a previdência.
Relacionado ao médico autônomo, será pedido dois tipos de comprovação:
- Comprovação que exerce suas funções em condições insalubres através de laudos.
- Comprovação que de fato exerce sua profissão.
Mesmo que o ambiente seja insalubre, mas, o médico exerce apenas procedimentos administrativos, não terá direito ao benefício da aposentadoria especial.
Como elemento de prova poderá ser utilizado:
- Fotos desempenhando atividade médica.
- Alvará de funcionamento da clínica.
- Certidão de regularidade no pagamento do ISS junto à prefeitura.
- Declaração de Imposto de Renda do período que pretende comprovar.
- Certidão de regularidade de pagamento ao CRM.
- Prontuários de pacientes.
- Diploma de graduação ou cursos pertinentes ao exercício da profissão.
O médico autônomo precisa apresentar ainda, a comprovação do tempo especial. Diferente dos médicos concursados ou servidor público que são dispensados da apresentação do mesmo.
O médico autônomo deverá obter um LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), através de um profissional médico do trabalho. Dispensando o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).