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outubro 24, 2018
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Aposentadoria Especial ao Médico Autônomo

O médico que não tem vínculo empregatício comprovado, mas, contribui com a previdência na figura de autônomo, tem direito ao benefício da aposentadoria especial.

Mesmo que suas contribuições resultem somente de convênios com planos de saúde ou consultório próprio.

Assim como, o empresário médico que possua clínica e faça suas retiradas através de pró-labore. Uma vez comprovado que também exerce a função de médico autônomo, terá direito a aposentadoria especial.

Entretanto, o processo para a garantia do benefício é diferente das outras formas de admissão junto a previdência.

Relacionado ao médico autônomo, será pedido dois tipos de comprovação:

  • Comprovação que exerce suas funções em condições insalubres através de laudos.
  • Comprovação que de fato exerce sua profissão.

Mesmo que o ambiente seja insalubre, mas, o médico exerce apenas procedimentos administrativos, não terá direito ao benefício da aposentadoria especial.

Como elemento de prova poderá ser utilizado:

  • Fotos desempenhando atividade médica.
  • Alvará de funcionamento da clínica.
  • Certidão de regularidade no pagamento do ISS junto à prefeitura.
  • Declaração de Imposto de Renda do período que pretende comprovar.
  • Certidão de regularidade de pagamento ao CRM.
  • Prontuários de pacientes.
  • Diploma de graduação ou cursos pertinentes ao exercício da profissão.

O médico autônomo precisa apresentar ainda, a comprovação do tempo especial. Diferente dos médicos concursados ou servidor público que são dispensados da apresentação do mesmo.

O médico autônomo deverá obter um LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), através de um profissional médico do trabalho. Dispensando o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

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