A perda de um familiar é sempre algo muito triste e difícil, apesar disso é preciso seguir com a divisão do patrimônio.
E é nesta parte que entra o inventário que muitas pessoas tremem na base, pois, só o nome já as assusta.
E pensando nisso, confeccionamos este breve guia do inventário para explicar de forma sucinta e objetiva questões relacionadas à sucessão e a transmissão de bens decorrente da morte de um familiar.
Aqui, você irá ler os seguintes tópicos:
O falecimento de um ente querido é um momento delicado para os herdeiros, porém, estes precisam seguir todas as regras e prazos da lei, para não conseguirem ter direito à divisão do patrimônio sem multas e maiores transtornos.
Neste post, iremos explicar o que é um inventário, quais são os custos envolvidos e como um escritório de advocacia especializado em direito de família pode ajudar neste momento! Continue conosco e confira!
Ao se deparar com o falecimento de um ente querido, muitas pessoas ainda fragilizadas pela perda não sabem o que fazer quanto aos direitos decorrentes desta morte.
E o inventário é um destes direitos que causam tantas dúvidas e até mesmo um certo receio das pessoas. Pois, estas julgam que tal instrumento é extremamente complexo e muitos acreditam não ter direito aos bens.
Todavia, a realidade é muito diferente, visto que o inventário não é nenhum bicho de 07 cabeças e pode ser sim direito deste herdeiro.
Neste post, iremos explicar o que é o inventário e como ele funciona na prática, bem como, as suas demais particularidades que envolvem os bens a serem divididos.
Somente entendendo este instrumento que permite a divisão de bens é que você poderá buscar por ele, ou ainda, oportuniza você entender que o seu caso talvez seja melhor assistido por um advogado especializado na área.
O inventário é uma espécie de procedimento realizado quando um ente querido falece e deixa herdeiros.
Assim, o patrimônio do falecido irá ser avaliado para que este possa ser dividido de acordo com os ditames legais.
Será realizada uma relação de todos os bens do falecido, tais como:
E o valor total será analisado e dividido de acordo com o direito de cada herdeiro.
A legislação do nosso país entende que são herdeiros, os:
Sendo possível, entretanto, que o autor faça um testamento para indicar outras pessoas como os seus herdeiros, todavia, esses bens não podem passar de 50% do total do patrimônio.
E no decorrer do inventário, os bens serão localizados e avaliados para ser feita a partilha (a qual iremos falar mais adiante).
Muitas pessoas acham que o inventário e a partilha são a mesma coisa, porém, isso não é verdade.
O inventário seria o levante de todo o patrimônio do falecido e é através dele que é possível fazer a transmissão da herança para os sucessores de forma legal e válida.
E sim ele é um procedimento obrigatório, segundo a nossa lei!
O inventário tem o prazo de 60 dias a contar da data de sucessão sendo aplicada multa e outras implicações quando feito em prazo diferente do estipulado por lei.
Quanto à partilha seria o meio o qual ocorre a divisão da herança entre os herdeiros, logo ela será o próximo passo após o inventário.
O inventário pode ser por duas vias: judicial ou extrajudicial.
Quando há testamento ou os herdeiros discordam entre si, o inventário judicial é o mais indicado.
Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório e por isso muitas vezes ele é mais rápido que o judicial.
Atenção!
É possível fazer o inventário por arrolamento de bens que seria uma forma mais simples do inventário em si.
Todavia, ele determina que sejam preenchidos alguns pré-requisitos, como:
O arrolamento ainda pode ser feito: sumário ou ordinário, e, ainda sim ambos são mais rápidos que o inventário.
Ok, até aqui você já entendeu o que é o inventário e outras espécies de divisão de bens de familiares falecidos.
Agora iremos explicar como funciona o procedimento do inventário, o qual poderá ser feito de acordo com as seguintes etapas:
É importante esclarecer que o herdeiro não herda nenhuma dívida, mas o débito é pago pelo espólio (quando há bens).
E ainda, sim a partilha apenas irá acontecer no final do inventário e essa obrigação não pode passar do limite dos bens deixados.
Cabe ainda dizer que a partilha deverá ocorrer ainda que existam processos pendentes que venham a ter efeitos sobre o espólio, tais como, ações de investigação de paternidade ou indenizatórias, por exemplo.
Nestas situações, o juiz irá determinar a reserva da parte da herança para assegurar os efeitos da futura decisão judicial.
E se esta parte não for o suficiente para quitar a obrigação e já tiverem realizado a partilha, todos os herdeiros irão ser responsabilizados de forma proporcional.
Todavia, a quitação da obrigação não pode comprometer o patrimônio de vocês.
Frisamos ainda que a partilha somente irá ocorrer quando houver mais de um herdeiro.
Agora que você já entendeu quase tudo sobre o inventário, vamos falar sobre os seus custos, que irão depender se foi judicial ou extrajudicial.
Por exemplo, o pedido em cartório, precisa cumprir os seguintes requisitos:
O inventário judicial possui as custas judiciais, que irão depender do valor da causa, o qual será calculado sobre o total do patrimônio do falecido.
E nos inventários extrajudiciais terá os emolumentos do cartório, que dependem de região para região.
Será ainda preciso recolher o ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação que varia de 1% a 8% dos bens, conforme a Secretaria da Fazenda de cada estado.
E com a exigência da presença de um advogado, também será preciso pagar os honorários deste profissional.
Conforme já mencionamos, a presença de um advogado é obrigatória quando se tratar de inventário judicial ou não, pois, a lei exige a presença deste profissional.
E para que este procedimento seja feito com rapidez e excelência, o mais indicado é que as partes busquem por advogado com experiência e especialização na área.
O advogado de inventário irá avaliar e levantar todo o patrimônio e determinar o percentual de cada herdeiro, fazendo assim cumprir todas as regras da partilha.
O profissional poderá ser ainda um mediador nas negociações entre os herdeiros, além de orientar quanto aos documentos necessários para o inventário.
No presente artigo, tivemos como finalidade esclarecer sobre os inventários e como estes funcionam.
Todavia, gostaríamos de finalizar com alguns pontos muito interessantes, como:
No que tange ao prazo do inventário e da partilha ele é de 60 dias para ser feito o pedido do inventário, existindo ainda, o prazo de 12 meses para partilha.
Podendo ainda o juiz estender este prazo, caso entenda que há necessidade.
Você sabe sobre a anulação e rescisão da decisão de partilha?
Não poderíamos finalizar este conteúdo sem falar da possibilidade de questionamento da partilha ainda após o seu fim. Para tanto há a ação de anulação e a ação de rescisão de partilha.
Em ambas as ações, você irá precisar da ajuda de uma advocacia especializada no direito de família para dar prosseguimento na ação e te orientar.
Por fim, a emenda da partilha e a sobrepartilha, a primeira ocorre quando há erro material na decisão da partilha pode ser solicitada a qualquer tempo e a sobrepartilha será quando algum bem ficar fora da partilha e ela tem o prazo de 10 anos.
Você ainda tem dúvidas sobre inventários?
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