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Áreas de Atuação

Recuperação de Tributos

Recuperação do INSS sobre verbas indenizatórias

As empresas, no Brasil, são obrigadas a recolher 20% sobre o total dos rendimentos de seus empregados, em favor do INSS, conforme previsto na Lei n. 8212/91.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento de que a contribuição social não incide sobre os abonos e verbas indenizatórias, uma vez que as mesmas não integram a remuneração nem o salário de contribuição dos trabalhadores.

Muitas empresas possuem direito à restituição de verbas pagas indevidamente ao INSS, dentre as quais estão o terço de férias e o adicional de horas extras.

A nossa equipe de advogados e consultores especializados são capazes de identificar com precisão o exato valor do recolhimento do INSS devido, bem como, poderão ser levantados os últimos 60 meses de recolhimento da empresa.

Recuperação de créditos do PIS e da COFINS – Exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último mês de março que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O julgamento resolveu uma questão que tramitava na Justiça há cerca de 20 anos.

Portanto, os valores recolhidos nos últimos 5 anos a título de PIS e COFINS, com inclusão do ICMS/ISS na base de cálculo, deverão ser ressarcidos ao contribuinte, através de ação judicial.

Nosso trabalho, portanto, consiste em:

  • Promover medidas judiciais que assegurem o recolhimento do PIS e da COFINS com exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo;
  • Recuperar, acrescidos de atualização monetária e juros SELlC, os valores indevidamente recolhidos a título de PIS e COFINS incidentes sobre o ICMS ou ISS, nos últimos 5 anos;
  • Suspender cobranças administrativas (inclusive autuações) e/ou judiciais (execuções fiscais) em andamento que tenham por objeto débitos de PIS e COFINS apurados sobre o ICMS ou ISS, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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